Este estudo apresenta uma análise detalhada do âmbito das disposições do Acordo sobre os Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS) no que diz respeito à proteção concedida às indicações geográficas (IG) e às flexibilidades disponíveis ao abrigo deste Acordo[1]. As seções I a IV deste estudo apresentam uma breve visão geral das flexibilidades disponíveis no que diz respeito à proteção das IG, à luz do Preâmbulo, dos princípios gerais e dos artigos que se referem especificamente às IG.
As seções V e VI analisam se os esquemas de integração latino-americanos fizeram uso efetivo das flexibilidades do TRIPS ao implementar compromissos multilaterais em regulamentações regionais. A seção V examina a Comunidade Andina de Nações (CAN) e a seção VI examina o Mercado Comum do Sul (MERCOSUL).
A seção VII apresenta uma análise do uso efetivo das flexibilidades do TRIPS por países latino-americanos selecionados, incluindo Argentina, Brasil, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, México, Paraguai, Peru e Uruguai. na incorporação à legislação nacional
A análise comparativa mostra que as flexibilidades têm sido utilizadas de forma eficaz, mas não uniforme, com diferenças notáveis entre os países.
Esta é uma continuação da linha de trabalho proposta no estudo comparativo “Sinais Distintivos Coletivos na América Latina: Promovendo o Desenvolvimento. Valorizando a Origem e a Qualidade”.
[1] Esta é uma continuação da linha de trabalho proposta no estudo comparativo “Sinais Distintivos Coletivos na América Latina: Promovendo o Desenvolvimento. Valorizando a Origem e a Qualidade”.