Em 17 de junho de 2022, o Conselho Geral da OMC adotou uma Decisão sobre o TRIPS no contexto da pandemia da COVID-19. Essa decisão abre a possibilidade de pesquisa e desenvolvimento local de vacinas contra a COVID-19. Ela introduz esclarecimentos sobre as flexibilidades atuais disponíveis em relação ao licenciamento compulsório e estabelece uma isenção à obrigação de fornecer predominantemente ao mercado local quando uma licença compulsória é aplicada. Os países latino-americanos podem enfrentar algumas dificuldades na implementação dessa decisão. Essas dificuldades podem estar relacionadas ao instrumento doméstico apropriado, à remuneração do titular dos direitos, à possibilidade de importações paralelas e à proteção de dados de teste. Este documento indica possíveis opções políticas e legais para uma implementação nacional eficaz dessa decisão nesses países.