SIPLA

Eventos

Melhores Práticas em Direito da Concorrência e Transferência de Tecnologia
17.03.2022 / Buenos Aires, Argentina

No Workshop, foram discutidas as possíveis causas da atividade quase nula das autoridades de concorrência na região em relação aos abusos em contratos de transferência de tecnologia. Algumas hipóteses foram discutidas:

  • falta de comunicação entre as autoridades que registram os contratos e as agências de concorrência; 
  • muitos casos podem não chegar ao estágio final - eles são resolvidos em estágios iniciais; 
  • a parte afetada pode optar pela arbitragem em vez de uma queixa à autoridade de concorrência; 
  • as leis de concorrência não incluem - com algumas exceções - disposições expressas sobre práticas que afetam os direitos de PI; 
  • um caso de PI leva a autoridade de concorrência a colidir com poderes concedidos ao órgão de PI - por exemplo, o caso da Pfizer no Chile que tratou de uma patente concedida pelo INAPI (isto está relacionado à jurisprudência sobre o exercício abusivo de um direito).

Dado esse resultado do estudo comparativo, discutiu-se como proceder em relação ao tema do direito da concorrência. Uma proposta foi expandir o foco para análise de casos envolvendo PI em geral e não apenas transferência de tecnologia. Na região há uma maior atividade das autoridades de concorrência nessa área, embora ainda seja incipiente. Da mesma forma, a fim de cobrir questões de inovação, poderia ser considerada a inclusão da análise da economia digital. Nesses mercados existem ativos intangíveis importantes, tais como bancos de dados. É também uma área na qual há a impressão de que existe um maior empreendedorismo na América Latina. Já existem várias empresas que ultrapassaram avaliações de 1 bilhão de dólares, como o Mercado Libre.

No entanto, a alternativa de manter o foco nos contratos de transferência de tecnologia também foi levantada devido à importância desse fenômeno para o desenvolvimento da região. Da mesma forma, há uma percepção de que a baixa atividade de transferência de tecnologia na América Latina pode ser um problema de concorrência e os guias podem ser um bom catalisador para a atenção das autoridades de concorrência. 

Em resumo, as duas alternativas que foram discutidas são as seguintes:

1. Diretrizes para a análise de casos de concorrência sobre conduta relacionada à propriedade intelectual.

  • Com base em características sócio-econômicas relevantes para a AL (por exemplo, estado de desenvolvimento tecnológico) - identificando interesses públicos relevantes, tais como adoção de tecnologia, acesso a tratamento médico, nutrição etc.;
  • Alavancagem de pontos nos quais a autoridade tem discrição na análise - tais como na definição de mercados relevantes, equilíbrio de efeitos de conduta etc. - e não em áreas nas quais reformas legais podem ser necessárias - por exemplo, para introduzir isenções; 
  • O público, para a orientação, deve ser tanto as autoridades de concorrência e propriedade intelectual quanto a comunidade empresarial; 
  • Fontes de informação para o estudo que servirão de base para as diretrizes: empresas afetadas por cláusulas e outras práticas restritivas, autoridades de concorrência (casos administrativos e outras atividades, tais como advocacia);
  • Levar em conta o escopo dos direitos de PI; 
  • Abordagens alternativas: abranger todas as formas de transferência de tecnologia, não apenas contratual, mas também M&A, por exemplo. Lembre-se do caso de fusão da Monsanto no México, em que algumas das condições impostas tratavam de obrigações de licenciamento de algumas tecnologias.

2. Abordagem alternativa - continuar a se concentrar na transferência de tecnologia (contratos) com os mesmos pontos de análise descritos acima, quando aplicável.

 

Participantes:

México: Rafael Perez Miranda
Colômbia: Juan David Gutiérrez and Manuel Guerrero
Perú: Juan Francisco Rojas
Chile: Felipe Irarrázabal
Argentina: Marcelo D'Amore
Uruguai: Andrea Barrios
Brasil: Juliana Krueger

Moderador: Francisco Beneke