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Signos Distintivos Coletivos como Instrumentos de Desenvolvimento Sustentável
14.03.2022 / Buenos Aires, Argentina

A Iniciativa apresentou um resumo dos elementos comuns que emergiram do estudo comparativo, sobre os quais foram feitas reflexões gerais:

  • É necessário proporcionar treinamento sobre o assunto em nível nacional, tanto para os juízes como para o poder legislativo;
  • Em geral, é identificada uma falta de apoio estatal em nível nacional;
  • Há uma falta de estudos econômicos. É necessário ter estudos econômicos que forneçam dados sobre o impacto do SDC no desenvolvimento sustentável;
  • Seria necessário pensar em uma colaboração regional construtiva: INVENTÁRIO de produtos com potencial na região;
  • Considerar que os países da região não têm realidades semelhantes nesta área. Em muitos casos, eles enfrentam a desigualdade entre os produtores e dificuldades econômicas;
  • É necessário desenvolver o associativismo. Isso não pode ser tratado pelos escritórios de PI. É necessário um trabalho interdisciplinar;
  • Existem instrumentos legais suficientes em nossos países. Mas como esses instrumentos podem ser utilizados para promover o desenvolvimento?
  • Os instrumentos devem ser adaptados às necessidades, que diferem de país para país, de região para região.
  • Seria interessante integrar as normas técnicas ao sistema SDC;
  • A administração e o controle do SDC é importante. Há pontos críticos. A administração pública-privada;
  • Sugere-se um estudo de casos de sucesso e insucesso. Isso ajudaria a entender as razões que levam ao sucesso ou ao fracasso.

Com relação à possíveis linhas de pesquisa, foi discutida a viabilidade de um sistema regional de Signos Distintivos Coletivos (SDCs). Para se chegar à construção do sistema regional, seria interessante ter previamente:

  • Inventário de produtos potenciais;
  • Estudos de caso para analisar exemplos de sucesso;
  • Intercâmbio de informações regionais, o que favorecerá o conhecimento regional dos sistemas nacionais e dos produtos/serviços protegidos;
  • Diretrizes para Harmonização de Boas Práticas, incluindo: normas técnicas, rotulagem, qualidade;
  • Requisitos/padrões mínimos a fim de superar as desigualdades entre os sistemas em vigor nos países.

Em relação às outras possíveis linhas de pesquisa, foram discutidas as seguintes: Implementação de instrumentos com respeito às necessidades diferenciadas.

  • O SDC deve ser adaptado a cada necessidade particular;
  • Orientação de políticas públicas para incentivar o uso de instrumentos disponíveis (marcas coletivas, selos);
  • O SDC pode valorizar questões além do vínculo com o território (perfil do produtor, processos de produção, uso do conhecimento tradicional etc.);
  • Importância dos estudos de caso;
  • A abordagem legal. As normas de proteção e sua incorporação à legislação nacional.

A incorporação do sistema sui generis através do TRIPS teve um impacto nos marcos regulatórios atuais. Seria interessante examinar em maior profundidade como os países tornaram os compromissos do TRIPS compatíveis com as normas existentes.

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