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COMÉRCIO
Acordos de Livre Comércio

Nas últimas décadas, a América Latina concluiu uma série de Acordos de Livre Comércio com países desenvolvidos, em particular com os Estados Unidos e a União Europeia. Esses acordos não apenas liberalizam o comércio, mas também incluem disposições sobre propriedade intelectual e direito da concorrência. Essas regras reduzem a margem de manobra dos países latino-americanos para o estabelecimento de políticas públicas benéficas nessas áreas.

 

O Mercado Comum do Sul (MERCOSUL) concluiu em 28 de junho de 2019 a negociação do Acordo de Livre Comércio MERCOSUL-UE, primeiro entre duas uniões aduaneiras. Na verdade, o Acordo faz parte de outros diálogos e negociações em andamento. A agenda externa do MERCOSUL inclui EFTA (Islândia, Liechtenstein, Noruega e Suíça) Canadá, Cingapura e Coréia do Sul, bem como o aprofundamento dos laços com a América Latina. O acordo com a UE faz parte de outros diálogos e negociações em andamento que buscam também abrir novos mercados para os produtos da região, posicionando o Mercosul como uma plataforma que pode se expandir para a região e o resto do mundo.

Os compromissos no campo da propriedade intelectual merecem uma análise específica dada a particular circunstância de que o MERCOSUL não possui normas ou normas harmonizadas de aplicação e cumprimento, nem normas comuns em matéria de medidas fronteiriças, aspectos para os quais o Acordo estabelece compromissos regionais.

O objetivo deste projeto é propor linhas de pesquisa que ajudem a superar os desafios jurídicos derivados da sobreposição de compromissos nacionais, regionais e bi-regionais que os países do Mercosul enfrentarão, salvaguardando sua estrutura jurídico-institucional, com especial destaque. no Capítulo de Propriedade Intelectual e assuntos conexos.

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