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Projetos

INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS, MARCAS, PROJETOS EM CURSO
Sinais distintivos para uso coletivo como uma ferramenta para estratégia de desenvolvimento

Os países da América Latina enfrentam desafios sociais e econômicos que exigem abordagens específicas e sob medida. Além disso, eles também têm que lidar com questões globais importantes, como a mudança climática. Entre outros, esses fatores influenciam a produção de alimentos, manufatura e artesanato que são, em alguns casos, essenciais para as economias regionais e nacionais. Com isto em mente e considerando os resultados obtidos no estudo comparativo sobre os sistemas de diferenciação em vigor em países selecionados da América Latina, foram identificadas diferentes linhas de pesquisa para o prosseguimento do projeto:

 

I. FLEXIBILIDADES DO TRIPS PARA A PROTEÇÃO DE INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS: Sua utilização na América Latina

Esta linha de pesquisa contempla uma análise detalhada do alcance das disposições do Acordo sobre Aspectos dos Direitos de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio (TRIPS) no que diz respeito à proteção concedida às indicações geográficas (IGs) nos artigos 22, 23 e 24. O objetivo é identificar se os países da América Latina (AL) fizeram uso efetivo das flexibilidades disponíveis no TRIPS ao incorporar os padrões de proteção em suas respectivas legislações regionais e nacionais.

Isso está em consonância com o estudo comparativo “Sinais distintivos coletivos na América Latina: Promovendo o desenvolvimento. Valorizando a origem e a qualidade” (versão em inglês).

De fato, conforme demonstrado no estudo comparativo acima mencionado, a incorporação das obrigações do TRIPS na legislação nacional não tem sido uniforme entre os países da região e tem sido desigual em nível regional.

Portanto, é apropriado analisar se os países latino-americanos e os esquemas de integração regional fizeram uso efetivo das flexibilidades do TRIPS em relação à proteção prevista para as IG, à luz dos objetivos gerais do Acordo, da natureza privada dos direitos de propriedade intelectual (DPI) e das necessidades específicas que as leis e regulamentos regionais e nacionais devem refletir.

Para esse fim, será realizada uma análise para determinar se os países latino-americanos e os esquemas de integração fizeram uso efetivo das flexibilidades do TRIPS ao implementar compromissos multilaterais em regulamentações regionais: os casos da Comunidade Andina de Nações (CAN) e do Mercado Comum do Sul (Mercosul). Países latino-americanos selecionados: Argentina, Brasil, Bolívia, Chile, Colômbia, Costa Rica, Equador, México, Paraguai, Peru e Uruguai.

 

II. DIFERENÇAS E VANTAGENS NO USO DE MARCAS COLETIVAS EM COMPARAÇÃO COM INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS PARA PRODUTORES OU PRESTADORES DE SERVIÇOS LATINO-AMERICANOS.

Embora as Indicações Geográficas (IG) e as Marcas Coletivas sejam semelhantes na identificação e diferenciação de produtos e serviços, de modo a indicar sua origem, evitando confusão e impedindo o mau uso da boa-fé, elas podem apresentar vantagens diferentes dependendo de seu uso. A Indicação Geográfica está frequentemente ligada ao território e a outros elementos socioculturais e históricos. Consequentemente, ela exige imutabilidade e perenidade. Portanto, tal vínculo apresenta maior resistência à inovação e às adaptações necessárias relacionadas à mudança climática.

Alternativamente, as Marcas Coletivas são mais flexíveis na implementação de modificações e adaptações, por exemplo, para internalizar as práticas relacionadas à sustentabilidade. Essa característica também pode ser útil para o desenvolvimento de inovações. Além disso, o sistema de marcas está mais consolidado por acordos internacionais e legislação nacional, de modo que encontra um acesso facilitado a outros mercados. Essas características podem representar opções mais econômicas para produtores e prestadores de serviços, assim como garantir a possível entrada em outros mercados.

Esta linha de pesquisa visa compreender essas diferenças e identificar seus usos. As empresas latino-americanas, especialmente as pequenas e médias empresas e start-ups, precisam de instrumentos legais acessíveis, dinâmicos e eficientes para desenvolver inovações. O estudo pode resultar em conhecimento para melhor utilização desses instrumentos, com base nos recursos e realidades existentes.

 

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