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Projetos

INDICAÇÕES GEOGRÁFICAS, MARCAS
Sinais distintivos para uso coletivo como uma ferramenta para estratégia de desenvolvimento

Os países da América Latina enfrentam desafios sociais e econômicos que exigem abordagens específicas e sob medida. Além disso, eles também têm que lidar com questões globais importantes, como a mudança climática. Entre outros, esses fatores influenciam a produção de alimentos, manufatura e artesanato que são, em alguns casos, essenciais para as economias regionais e nacionais. Com isto em mente e considerando os resultados obtidos no estudo comparativo sobre os sistemas de diferenciação em vigor em países selecionados da América Latina, foram identificadas diferentes linhas de pesquisa para o prosseguimento do projeto:

 

Quais são as diferenças e vantagens entre Marcas Coletivas e Indicações Geográficas para produtores ou prestadores de serviços latino-americanos?

Embora as Indicações Geográficas (IG) e as Marcas Coletivas sejam semelhantes na identificação e diferenciação de produtos e serviços, de modo a indicar sua origem, evitando confusão e impedindo o mau uso da boa-fé, elas podem apresentar vantagens diferentes dependendo de seu uso. A Indicação Geográfica está frequentemente ligada ao território e a outros elementos socioculturais e históricos. Consequentemente, ela exige imutabilidade e perenidade. Portanto, tal vínculo apresenta maior resistência à inovação e às adaptações necessárias relacionadas à mudança climática.

Alternativamente, as Marcas Coletivas são mais flexíveis na implementação de modificações e adaptações, por exemplo, para internalizar as práticas relacionadas à sustentabilidade. Essa característica também pode ser útil para o desenvolvimento de inovações. Além disso, o sistema de marcas está mais consolidado por acordos internacionais e legislação nacional, de modo que encontra um acesso facilitado a outros mercados. Essas características podem representar opções mais econômicas para produtores e prestadores de serviços, assim como garantir a possível entrada em outros mercados.

Esta linha de pesquisa visa compreender essas diferenças e identificar seus usos. As empresas latino-americanas, especialmente as pequenas e médias empresas e start-ups, precisam de instrumentos legais acessíveis, dinâmicos e eficientes para desenvolver inovações. O estudo pode resultar em conhecimento para melhor utilização desses instrumentos, com base nos recursos e realidades existentes.

 

O Direito Marcário tem salvaguardas para evitar práticas anticompetitivas relacionadas às Marcas Coletivas?

Como mencionado anteriormente, as Marcas têm a função essencial de identificar um produto ou serviço e garantir sua origem. Entretanto, outras funções podem ser identificadas. Isto significa que quanto mais funções são protegidas, mais difícil torna-se integrar questões relacionadas à concorrência na lei de marcas. Marcas coletivas são um direito de propriedade intelectual pertencente a um grupo de membros determinado por intermédio de um acordo privado expresso em um regulamento que estabelece regras e condições. Isto suscita preocupações, pois tem o potencial de facilitar práticas anticompetitivas.

Diante disso, esta linha de pesquisa visa identificar possíveis práticas anticompetitivas relacionadas às Marcas Coletivas e avaliar se a legislação de marcas apresenta as salvaguardas para evitar esses comportamentos negativos dos titulares de marcas. A abordagem desta questão é útil para aprofundar o debate e, potencialmente, dar espaço para melhorias legislativas para um mercado mais saudável.

 

O sistema de Indicações Geográficas e sua incorporação na legislação nacional

Quanto às Indicações Geográficas, os países da América Latina não incorporaram da mesma forma as flexibilidades disponíveis no TRIPS em relação aos diferentes níveis de proteção. Esta linha de pesquisa visa relacionar a adoção ou não das flexibilidades do TRIPS nos países da América Latina. Além disso, a proteção extraterritorial das IGs europeias através de Acordos de Livre Comércio pode entrar em conflito com os direitos dos usuários anteriores (sob as exceções ao direito exclusivo reconhecido pelo art. 24 do TRIPS) na região. A proteção das IGs europeias em mercados fora da UE afeta a concorrência e constitui uma restrição de acesso ao mercado para produtos locais e importados (embora legitimada pelas exceções do Acordo TRIPS). Em outras palavras, a extraterritorialidade da proteção das IG é uma restrição ao comércio internacional e à livre circulação intrarregional se o Acordo de Livre Comércio for assinado com blocos de integração regional.

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